O eterno entrave do casamento civil gay

Kaio Barreto e Viviane Ferreira

São cerca de cinco horas da manhã quando Clayton acorda para mais um dia de trabalho na grande São Paulo. Ele faz uma batida antes de ir para a academia e depois começa a rotina diária como professor de inglês, alemão e português para estrangeiros. Clayton tem 31 anos e há quase 10 vive em um apartamento de sete cômodos com o companheiro Maurício, coordenador de T.I. de 29. Como todo casal em uma cidade grande, os dois não costumam ter horários iguais. Clayton, por exemplo, dá aula cada dia em um horário diferente, sobrando tempo, algumas vezes, para os dois somente irem a academia ou jantarem juntos. “O fim de semana a gente costuma passar juntos: às vezes comemos fora, outras vezes pegamos balada, passeamos no parque, cinema e algumas vezes viajamos também”, afirma Clayton. Mauricio e Clayton são um exemplo do que geralmente acontece com os casais gays que possuem uma união estável onde a união civil não é autorizada: eles não têm os direitos provindos de uma união garantidos.

A advogada Cintia Dyrell, mestre em direito privado, nos explica o quão inconstitucional é esse entrave em reconhecer os direitos civis de casais do mesmo sexo. Segundo ela, proibir o direito de gays se casarem fere o princípio de igualdade assegurado pela constituição federal, já que os motivos que levam os gays a se casarem são os mesmos que levam casais de sexos diferentes ao matrimônio também.

Dayrell ainda nos diz que a democracia busca encontrar harmonia para a pluralidade da sociedade e que tem princípios – estes chamados de princípios fundamentais – que não podem ser desrespeitados nem mesmo por decisão da maioria, uma vez que estão contidos na constituição. Um desses princípios é o da igualdade. Ele diz que situações semelhantes não podem receber tratamento jurídico desigual. Os princípios constitucionais fundamentais, como o princípio da igualdade, não podem ser feridos por leis que estão abaixo da constituição.


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O casamento está regulamentado no código civil, que é uma lei infra-constitucional. Sendo assim, a lei civil que requer a diversidade de sexos entre os noivos fere o princípio constitucional da igualdade. “Caberia ao legislativo corrigir a lei civil que está ilegítima, por ferir o principio da igualdade, mas como o legislativo não toma a providencia de corrigir a lei ilegítima, cabe recorrer ao judiciário para corrigir essa injustiça. Por isso os casais gays recorrem ao judiciário solicitando uma autorização para se casarem a autorização dada pelo judiciário corrige a injustiça da lei no caso concreto”, nos explica a advogada.  Desde o dia primeiro de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo passou a utilizar para os casamentos entre gays, as mesmas regras que são utilizadas para casamentos entre heterossexuais. O casal paulista que entrevistamos vê a novidade como algo muito importante para o reconhecimento dos direitos e diminuição do preconceito. “O primeiro passo [para a diminuição do preconceito] na minha opinião precisa de fato vir do poder público”, completa Clayton.

Cíntia nos disse algo que parece resumir esse sentimento matrimonial que une os dois. Não se trata de outra coisa além do sentimento e desejo de sentir-se bem, pleno, amado. Disse ela que “se antes da segunda metade do século XX o princípio mais importante do casamento era a procriação, depois dessa época o princípio mais importante do casamento passou a ser a felicidade. Heterossexuais passaram a se casar não para ter filhos, como determinava a igreja católica. Heterossexuais passaram a encarar o casamento como fonte de afeto e apoio mútuo. Se a finalidade do casamento foi alterada, não existe mais razão para impedir o casamento entre homossexuais”.

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